- 1 -O conselho directivo é composto por:
- a)Presidente da CDO;
- b)Um vice-presidente da área da secção de Lisboa;
- c)Um vice-presidente da área da secção do Porto;
- d)Um vogal da área da secção de Lisboa;
- e)Um vogal da área da secção do Porto.
- 2 -Na sua primeira reunião, o conselho directivo elege, de entre os vogais, um tesoureiro.
- 3 -Pode ainda participar nas reuniões do conselho directivo, sem direito a voto e quando para o efeito for convocado, o último presidente do conselho directivo ou da CDO.
- 4 -(Revogado.)
- 5 -(Revogado.)
Artigo 21.º — Composição do conselho directivo
AlteradoVersão 2Vigente desde: 12/06/2007
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 12/06/2007
Decreto-Lei n.º 228/2007 - 1.ª Série(11/06/2007)
Original