Artigo 21.º
Composição
Redação registada como em vigor em 26/06/1998.
Esta redação foi substituída em 12/06/2007. Ver a versão consolidada
- 1 -O conselho directivo é composto por:
- a)Um presidente;
- b)Dois secretários;
- c)O presidente da direcção da Secção de Lisboa;
- d)O presidente da direcção da Secção do Porto.
- 2 -O presidente e os secretários são eleitos em assembleia geral, sendo os restantes lugares do conselho directivo preenchidos por inerência pelas direcções das Secções de Lisboa e do Porto.
- 3 -O cargo de tesoureiro é exercido por um membro do conselho directivo para o efeito designado.
- 4 -No caso de impedimento ou vacatura do lugar de presidente, este é substituído pelo presidente da direcção da secção que o conselho directivo para o efeito designar.
- 5 -O presidente tem voto de qualidade e representa a CDO em juízo e fora dele.