Artigo 24.º
Reuniões e deliberações
Redação registada como em vigor em 12/06/2007.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O conselho directivo reúne por iniciativa do presidente da CDO ou de dois membros deste conselho.
- 2 -O conselho directivo só se considera validamente constituído com a presença do presidente da CDO, ou de quem o substituir, e da maioria simples dos seus membros.
- 3 -O conselho directivo delibera validamente com os votos favoráveis da maioria simples dos seus membros presentes.