Artigo 24.º
Reuniões e deliberações
Redação registada como em vigor em 26/06/1998.
Esta redação foi substituída em 12/06/2007. Ver a versão consolidada
- 1 -O conselho directivo reúne, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que o seu presidente o convocar.
- 2 -O conselho directivo só pode reunir e deliberar com a presença do presidente ou de um dos presidentes da direcção de secção em sua substituição e com a presença da maioria simples dos seus membros.