Artigo 25.º
Composição
Redação registada como em vigor em 26/06/1998.
Esta redação foi substituída em 12/06/2007. Ver a versão consolidada
- 1 -O conselho deontológico e fiscalizador nacional funciona na sede da CDO e é composto por um presidente e quatro vogais, dois de cada secção.
- 2 -No caso de impedimento ou vacatura do lugar de presidente, este é substituído pelo vogal que o conselho designar.
- 3 -O presidente tem voto de qualidade.