- 1 -O conselho deontológico e fiscalizador funciona na sede da CDO e é composto por:
- a)Presidente;
- b)Vice-presidente da área da secção de Lisboa;
- c)Vice-presidente da área da secção do Porto;
- d)Um vogal da área da secção de Lisboa;
- e)Um vogal da área da secção do Porto.
- 2 -No caso de ausência ou impedimento do presidente, este é substituído pelo vice-presidente que aquele ou o conselho designar.
- 3 -O presidente tem voto de qualidade.
Artigo 25.º — Composição
AlteradoVersão 2Vigente desde: 12/06/2007
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 12/06/2007
Decreto-Lei n.º 228/2007 - 1.ª Série(11/06/2007)
Original