Artigo 28.º
Composição
Redação registada como em vigor em 26/06/1998.
Esta redação foi substituída em 12/06/2007. Ver a versão consolidada
- 1 -A assembleia de secção é composta por todos os despachantes oficiais no pleno uso dos seus direitos que na área da respectiva jurisdição tenham o seu domicílio profissional.
- 2 -Podem participar na assembleia, sem direito a voto, os despachantes oficiais pertencentes a outra secção.
- 3 -A mesa da assembleia é composta por um presidente e dois secretários.