- 1 -A assembleia de secção é composta por todos os despachantes oficiais no pleno uso dos seus direitos que na área da respectiva jurisdição tenham o seu domicílio profissional.
- 2 -Podem participar na assembleia, sem direito a voto, os despachantes oficiais pertencentes a outra secção.
- 3 -A mesa da assembleia é composta por um presidente e dois secretários.
Artigo 28.º — Composição
RevogadoVersão 2Vigente desde: 12/06/2007
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 12/06/2007
Decreto-Lei n.º 228/2007 - 1.ª Série(11/06/2007)
Original
Em vigor de 26/06/1998 a 11/06/2007