Artigo 33.º
Composição
Redação registada como em vigor em 26/06/1998.
Esta redação foi substituída em 12/06/2007. Ver a versão consolidada
- 1 -Cada direcção de secção é composta por um presidente, um vice-presidente, um director tesoureiro e dois suplentes.
- 2 -Os membros suplentes substituem os restantes membros da direcção em caso de impedimento ou vacatura.