- 1 -Cada direcção de secção é composta por um presidente, um vice-presidente, um director tesoureiro e dois suplentes.
- 2 -Os membros suplentes substituem os restantes membros da direcção em caso de impedimento ou vacatura.
Artigo 33.º — Composição
RevogadoVersão 2Vigente desde: 12/06/2007
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 12/06/2007
Decreto-Lei n.º 228/2007 - 1.ª Série(11/06/2007)
Original
Em vigor de 26/06/1998 a 11/06/2007