A cada direcção de secção compete:
- a)Dirigir todos os assuntos relativos à actividade da secção;
- b)Representar a secção;
- c)Gerir o orçamento da secção e administrar o património mobiliário;
- d)Participar ao conselho deontológico e fiscalizador de secção quaisquer ocorrências passíveis de procedimento disciplinar;
- e)Requerer a convocação da assembleia extraordinária de secção sempre que o julgue necessário;
- f)Submeter à assembleia de secção o orçamento e as contas da secção referentes ao ano económico findo, acompanhadas do relatório do conselho deontológico e fiscalizador da secção;
- g)Executar as deliberações do conselho deontológico e fiscalizador da secção, em matéria disciplinar;
- h)Nomear despachantes oficiais para a realização de actividades sociais ou profissionais, de acordo com uma escala previamente elaborada.