Artigo 39.º
Reuniões e deliberações
Redação registada como em vigor em 26/06/1998.
Esta redação foi substituída em 12/06/2007. Ver a versão consolidada
No exercício das suas competências deontológicas os conselhos deontológicos e fiscalizadores de secção reúnem com a periodicidade que julguem necessária, devendo reunir, para o exercício das suas competências de fiscalização, pelo menos, uma vez em cada trimestre.