Artigo 4.º
Órgãos
Redação registada como em vigor em 12/06/2007.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -São órgãos da CDO:
- a)A assembleia geral;
- b)O presidente da CDO;
- c)O conselho directivo;
- d)O conselho deontológico e fiscalizador.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -(Revogado.)
- 4 -(Revogado.)