- 1 -São órgãos da CDO:
- a)A assembleia geral;
- b)O presidente da CDO;
- c)O conselho directivo;
- d)O conselho deontológico e fiscalizador.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -(Revogado.)
- 4 -(Revogado.)
Artigo 4.º — Órgãos
AlteradoVersão 2Vigente desde: 12/06/2007
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 12/06/2007
Decreto-Lei n.º 228/2007 - 1.ª Série(11/06/2007)
Original