Artigo 48.º
Património
Redação registada como em vigor em 26/06/1998.
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- 1 -O património imobiliário da CDO é administrado pelo conselho directivo, com possibilidade de delegação nas direcções de secção com jurisdição na área onde se localize esse património.
- 2 -A alienação, aquisição ou oneração de bens imobiliários da CDO carece de autorização da assembleia geral.