- 1 -O património da CDO é administrado pelo conselho directivo.
- 2 -A alienação, aquisição ou oneração de bens imobiliários da CDO carece de autorização da assembleia geral.
Artigo 48.º — Património
AlteradoVersão 2Vigente desde: 12/06/2007
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 12/06/2007
Decreto-Lei n.º 228/2007 - 1.ª Série(11/06/2007)
Original