Artigo 49.º
Receitas e despesas
Redação registada como em vigor em 12/06/2007.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -(Revogado.)
- 2 -(Revogado.)
- 3 -Constituem despesas da responsabilidade do conselho directivo as imputáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços da CDO e ainda todas aquelas que resultem de actividades que afectem a classe no seu conjunto.
- 4 -(Revogado.)
- 5 -Não é permitida a consignação de receitas no orçamento da CDO.
- 6 -(Revogado.)