- 1 -(Revogado.)
- 2 -(Revogado.)
- 3 -Constituem despesas da responsabilidade do conselho directivo as imputáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços da CDO e ainda todas aquelas que resultem de actividades que afectem a classe no seu conjunto.
- 4 -(Revogado.)
- 5 -Não é permitida a consignação de receitas no orçamento da CDO.
- 6 -(Revogado.)
Artigo 49.º — Receitas e despesas
AlteradoVersão 2Vigente desde: 12/06/2007
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 12/06/2007
Decreto-Lei n.º 228/2007 - 1.ª Série(11/06/2007)
Original