Artigo 54.º
Orçamento
Redação registada como em vigor em 12/06/2007.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -(Revogado.)
- 2 -A configuração do orçamento da CDO permite verificar, em cada rubrica e em cada total ou subtotal das receitas e das despesas, a divisão orçamental onde são geradas as receitas e aplicadas as despesas.
- 3 -(Revogado.)
- 4 -O conselho deontológico e fiscalizador deve juntar o seu parecer ao projecto de orçamento da CDO.
- 5 -O conselho directivo pode apresentar à assembleia geral os orçamentos suplementares que julgue convenientes.
- 6 -O conselho directivo elabora anualmente o regulamento de execução financeira.