- 1 -(Revogado.)
- 2 -A configuração do orçamento da CDO permite verificar, em cada rubrica e em cada total ou subtotal das receitas e das despesas, a divisão orçamental onde são geradas as receitas e aplicadas as despesas.
- 3 -(Revogado.)
- 4 -O conselho deontológico e fiscalizador deve juntar o seu parecer ao projecto de orçamento da CDO.
- 5 -O conselho directivo pode apresentar à assembleia geral os orçamentos suplementares que julgue convenientes.
- 6 -O conselho directivo elabora anualmente o regulamento de execução financeira.
Artigo 54.º — Orçamento
AlteradoVersão 2Vigente desde: 12/06/2007
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 12/06/2007
Decreto-Lei n.º 228/2007 - 1.ª Série(11/06/2007)
Original