Artigo 55.º
Tramitação orçamental
Redação registada como em vigor em 26/06/1998.
Esta redação foi substituída em 12/06/2007. Ver a versão consolidada
- 1 -Até 15 de Outubro o conselho directivo e as direcções de secção elaborarão, em separado, os respectivos projectos de orçamento contendo a previsão das receitas e despesas para o ano seguinte.
- 2 -Entre 16 e 31 de Outubro será elaborada pelo conjunto dos três tesoureiros dos órgãos directivos a proposta de orçamento consolidado da CDO.
- 3 -Entre 1 e 15 de Novembro os três órgãos reunirão para aprovar a proposta de consolidação do orçamento da CDO e acordar as disposições a incluir no regulamento anual de execução financeira.