- 1 -O conselho directivo elabora até 15 de Novembro de cada ano o respectivo projecto de orçamento contendo a previsão de receitas e despesas para o ano seguinte.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -(Revogado.)
Artigo 55.º — Tramitação orçamental
AlteradoVersão 2Vigente desde: 12/06/2007
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 12/06/2007
Decreto-Lei n.º 228/2007 - 1.ª Série(11/06/2007)
Original