Artigo 55.º
Tramitação orçamental
Redação registada como em vigor em 12/06/2007.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O conselho directivo elabora até 15 de Novembro de cada ano o respectivo projecto de orçamento contendo a previsão de receitas e despesas para o ano seguinte.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -(Revogado.)