Os despachantes oficiais gozam dos seguintes direitos:
- a)Eleger e ser eleito, nos termos do presente Estatuto;
- b)Apresentar propostas, sugestões ou reclamações sobre assuntos que julguem de interesse da classe ou de seu interesse profissional;
- c)Frequentar as instalações da CDO;
- d)Examinar o orçamento e as contas dos vários órgãos da CDO nos oito dias anteriores à assembleia geral em que aqueles devem ser apresentados;
- e)Participar ao conselho deontológico e fiscalizador de secção os actos lesivos dos direitos estatutários;
- f)Recorrer das decisões disciplinares;
- g)Beneficiar da assistência técnica e jurídica prestada pela CDO;
- h)Beneficiar de isenção de quotas em caso de incapacidade para o exercício da profissão, reforma ou suspensão voluntária e temporária;
- i)Reclamar e recorrer dos actos e deliberações dos órgãos da CDO contrários à lei, aos estatutos e aos regulamentos;
- j)Ser informado regularmente de toda a actividade da CDO.