Artigo 6.º
Eleição e duração dos mandatos
Redação registada como em vigor em 12/06/2007.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O presidente da CDO e todos os membros dos restantes órgãos são eleitos em assembleia geral.
- 2 -O mandato dos membros dos órgãos da CDO tem a duração de três anos.
- 3 -Os membros da CDO ou os titulares dos seus órgãos que tenham sido eleitos membros de órgãos sociais de quaisquer organizações ou associações nacionais, internacionais ou comunitárias transmitem ao conselho directivo o conteúdo da sua actividade, devendo a CDO conferir-lhes meios logísticos para o exercício dos seus cargos até ao fim dos respectivos mandatos.