Artigo 75.º
Julgamento
Redação registada como em vigor em 12/06/2007.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Finda a instrução, o processo é presente ao conselho deontológico e fiscalizador nacional ou de secção, consoante o caso, para julgamento, sendo lavrado e assinado o respectivo acórdão.
- 2 -(Revogado)
- 3 -(Revogado)