- 1 -A assembleia geral é o órgão superior da CDO e nela têm assento todos os despachantes oficiais que se encontrem no pleno exercício dos seus direitos.
- 2 -Não podem participar na Assembleia geral os despachantes oficiais cujas contribuições à CDO estejam em dívida há mais de seis meses.
Artigo 8.º — Composição
Vigente desde: 26/06/1998
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/06/1998