O presente diploma estabelece as regras e os procedimentos a adoptar para a elaboração do relatório a emitir no encerramento das diferentes formas de intervenção co-financiadas pelos fundos e instrumentos financeiros estruturais no âmbito do Quadro Comunitário de Apoio (QCA), nos termos e para os efeitos previstos no artigo 8.º do Regulamento (CE) n.º 2064/97, da Comissão, de 15 de Outubro.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 20/05/1999
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 20/05/1999