- 1 -O presente diploma entra em vigor no dia 1 do mês posterior ao da sua publicação.
- 2 -A nova redacção dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 18.º retroage nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 504/99, de 20 de Novembro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de Julho de 2000. - António Manuel de Oliveira Guterres - Júlio de Lemos de Castro Caldas - Fernando Manuel dos Santos Gomes - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - Alberto de Sousa Martins.
Promulgado em 27 de Julho de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 29 de Julho de 2000.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
Artigo 2.º — Vigência
Vigente desde: 09/08/2000
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 09/08/2000