Artigo 6.º
Pontos de contacto
Redação registada como em vigor em 25/07/2002.
Esta redação foi substituída em 02/04/2019. Ver a versão consolidada
- 1 -O Serviço Nacional de Protecção Civil é o ponto de contacto nacional para o envio de notificações e informações de situações de emergência radiológica ocorridas em território nacional, incluindo uma situação de pré-emergência, quer ao nível comunitário quer ao nível internacional, de acordo com a legislação aplicável.
- 2 -O Instituto do Ambiente é o ponto de contacto nacional para receber notificações e informações de situações de emergência radiológica ocorridas fora do território nacional, incluindo uma situação de pré-emergência, quer ao nível comunitário quer ao nível internacional, de acordo com a legislação aplicável.