- 1 -O Serviço Nacional de Protecção Civil é o ponto de contacto nacional para o envio de notificações e informações de situações de emergência radiológica ocorridas em território nacional, incluindo uma situação de pré-emergência, quer ao nível comunitário quer ao nível internacional, de acordo com a legislação aplicável.
- 2 -O Instituto do Ambiente é o ponto de contacto nacional para receber notificações e informações de situações de emergência radiológica ocorridas fora do território nacional, incluindo uma situação de pré-emergência, quer ao nível comunitário quer ao nível internacional, de acordo com a legislação aplicável.
Artigo 6.º — Pontos de contacto
RevogadoVersão 2Vigente desde: 02/04/2019
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 02/04/2019
Original
Em vigor de 25/07/2002 a 01/04/2019