Compete ao Serviço Nacional de Protecção Civil receber ou emitir solicitações de meios adicionais considerados necessários para a gestão de uma emergência que possa afectar outros Estados-Membros, Estados terceiros ou o território nacional, de acordo com a legislação aplicável.
Artigo 7.º — Assistência mútua
RevogadoVersão 2Vigente desde: 02/04/2019
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 02/04/2019
Original
Em vigor de 25/07/2002 a 01/04/2019