Artigo 7.º
Assistência mútua
Redação registada como em vigor em 25/07/2002.
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Compete ao Serviço Nacional de Protecção Civil receber ou emitir solicitações de meios adicionais considerados necessários para a gestão de uma emergência que possa afectar outros Estados-Membros, Estados terceiros ou o território nacional, de acordo com a legislação aplicável.