O anexo ao Decreto-Lei n.º 327/87, de 2 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 33/92, de 5 de Março, e 186/93, de 22 de Maio, é substituído pelo anexo ao presente diploma.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de Junho de 2003. - José Manuel Durão Barroso - António Manuel de Mendonça Martins da Cruz - Luís Filipe Pereira.
Promulgado em 17 de Julho de 2003.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 21 de Julho de 2003.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
ANEXO
(alteração do anexo ao Decreto-Lei n.º 327/87, de 2 de Setembro)
(ver lista no documento original)