- 1 -São derrogadas todas as referências, legais e regulamentares, à exigência do registo obrigatório dos estabelecimentos industriais, considerando-se as mesmas substituídas por declaração a emitir pela entidade coordenadora do processo de licenciamento sobre a situação do estabelecimento industrial.
- 2 -O disposto no número anterior não se aplica aos estabelecimentos que, à data de entrada em vigor do presente decreto-lei, já disponham de cadastro industrial.
Artigo 3.º — Norma derrogatória
Vigente desde: 25/08/2006
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Em vigor desde 25/08/2006