As várias entidades intervenientes no processo de acompanhamento ficam obrigadas a prestar toda a informação e colaboração à CAA-PIN e à entidade dinamizadora no prazo de 10 dias úteis a contar da respectiva solicitação.
ANEXO
(parâmetros a que se refere o n.º 5 do artigo 1.º)
- 1 -Produção de bens e serviços transaccionáveis de carácter inovador e em mercados com potencial de crescimento:
- a)Inovação de serviços, processos e produtos, ponderando o grau de novidade em termos de empresa, região ou sector;
- b)Produção de bens e serviços que podem ser objecto de troca internacional ou expostos à concorrência externa;
- c)Inserção em sectores com procura dinâmica no mercado global.
- 2 -Efeitos de arrastamento em actividades a montante ou a jusante, principalmente nas pequenas e médias empresas:
- a)Valorização da cadeia de fornecimentos de modo a incorporar efeitos estruturantes, designadamente em actividades de concepção, design e certificação de sistemas de qualidade, ambiente, higiene e segurança e saúde no trabalho e responsabilidade social;
- b)Estimular abertura a novos canais de distribuição, bem como o processo de internacionalização de fornecedores e clientes;
- c)Valorização de recursos endógenos, designadamente os renováveis, e de resíduos com valorização das situações associadas à redução dos impactes ambientais.
- 3 -Introdução de processos tecnológicos inovadores ou colaboração com entidades do sistema científico e tecnológico:
- a)Envolvimento em acordos de cooperação de carácter relevante com instituições do ensino superior, centros tecnológicos e outras entidades no âmbito do desenvolvimento científico e tecnológico em novos processos, produtos e serviços ou a sua melhoria significativa;
- b)Criação de estruturas comuns de investigação e desenvolvimento.
- 4 -Criação e ou qualificação de emprego em fase de exploração:
- a)Criação e qualificação de emprego directo local ou regional;
- b)Efeitos indirectos na criação e qualificação de emprego;
- c)Desenvolvimento de iniciativas em parceria visando a criação de estruturas de formação e qualificação;
- d)Qualificação do emprego, nomeadamente através de estágios profissionais ou acções de formação.
- 5 -Inserção em estratégias de desenvolvimento regional ou contribuição para a dinamização económica de regiões com menor grau de desenvolvimento:
- a)Localização em regiões objecto de tratamento prioritário no âmbito de sistemas de incentivo ao investimento;
- b)Impacte relevante na estrutura produtiva local/regional em termos de consolidação ou diversificação da base produtiva.
- 6 -Balanço económico externo:
- a)Impacte positivo nas relações de troca da economia da região e no grau de exposição aos mercados externos.
- 7 -Eficiência energética e ou favorecimento de fontes de energia renováveis:
- a)Introdução de processos e métodos de gestão/controlo visando a optimização na utilização de recursos energéticos com impacte significativo ao nível do reaproveitamento da energia, pela introdução de sistemas de co-geração e de técnicas que visem especificamente a redução do consumo de energia;
- b)Diversificação de fontes energéticas privilegiando as renováveis e as de menor impacte ambiental.
- 8 -Sustentabilidade ambiental:
- a)Compatibilidade com os valores naturais presentes, designadamente com as áreas protegidas e com a Rede Natura 2000 e plano sectorial respectivo, ou susceptibilidade de minimização/compensação de modo a atingir tal compatibilização;
- b)Compatibilidade com os valores que fundamentaram a classificação de Reserva Ecológica Nacional, Reserva Agrícola Nacional e domínio público hídrico ou susceptibilidade de minimização/compensação de modo a atingir tal compatibilização;
- c)Utilização de tecnologias e práticas ecoeficientes que permitam atingir elevados níveis de desempenho ambiental, nomeadamente nos domínios da água, energia, solos, resíduos e ar;
- d)Minimização das emissões de gases com efeito de estufa.