- 1 -São revogados os artigos 1.º, 7.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 209/98, de 15 de Julho, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 21/99, de 21 de Abril, e pelo Decreto-Lei n.º 315/99, de 11 de Agosto.
- 2 -Transitoriamente, são aplicáveis as disposições do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, anexo ao Decreto-Lei n.º 209/98, de 15 de Julho, em tudo o que não for prejudicado pelo presente diploma e respectiva regulamentação.
Artigo 9.º — Norma revogatória
Vigente desde: 03/08/2009
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Em vigor desde 03/08/2009