Artigo 10.º
Competência fiscalizadora e instrutória
Redação registada como em vigor em 02/08/2012.
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- 1 -A fiscalização do cumprimento do disposto no presente regime, a instrução dos respetivos processos de contraordenação e a aplicação das coimas previstas nos números anteriores compete à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).
- 2 -O produto das coimas reverte em:
- a)60 % para o Estado;
- b)40 % para a ASAE.