Como medida cautelar, a ASAE é competente para determinar a interdição temporária do funcionamento do estabelecimento, sempre que se verifique o incumprimento do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 2.º
Artigo 11.º — Interdição de funcionamento
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/03/2015
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/03/2015
Original
Em vigor de 02/08/2012 a 28/02/2015