- 1 -O presente diploma aprova o regime jurídico da instalação e do funcionamento dos estabelecimentos comerciais destinados à venda e exibição de produtos de conteúdo pornográfico ou obsceno, designados por estabelecimentos sex shop, bem como as regras específicas a obedecer na venda destes produtos, conformando-o com o Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de junho.
- 2 -O presente diploma altera ainda o Decreto-Lei n.º 254/76, de 7 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 653/76, de 31 de julho, que estabelece medidas relativas à publicação e comercialização de objetos e meios de comunicação social de conteúdo pornográfico.
Artigo 1.º — Objeto
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/03/2015
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/03/2015
Decreto-Lei n.º 10/2015 - 1.ª Série(16/01/2015)
Original
Em vigor de 02/08/2012 a 28/02/2015