Artigo 1.º
Objeto
Redação registada como em vigor em 02/08/2012.
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- 1 -O presente diploma aprova o regime jurídico da instalação e do funcionamento dos estabelecimentos comerciais destinados à venda e exibição de produtos de conteúdo pornográfico ou obsceno, designados por estabelecimentos sex shop, bem como as regras específicas a obedecer na venda destes produtos, conformando-o com o Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de junho.
- 2 -O presente diploma altera ainda o Decreto-Lei n.º 254/76, de 7 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 653/76, de 31 de julho, que estabelece medidas relativas à publicação e comercialização de objetos e meios de comunicação social de conteúdo pornográfico.