O presente diploma entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.
Artigo 6.º — Entrada em vigor
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/03/2015
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/03/2015
Decreto-Lei n.º 10/2015 - 1.ª Série(16/01/2015)
Original
Em vigor de 02/08/2012 a 28/02/2015