Sem prejuízo do que se encontre previsto na lei e do que resulte do contrato de concessão, o município de Lisboa detém os seguintes poderes gerais:
- a)Estabelecer as tarifas mínimas e máximas pela utilização do serviço público;
- b)Sequestrar ou resgatar a concessão;
- c)Atribuir prestações económico-financeiras à concessionária;
- d)Aplicar as sanções pecuniárias ou outras previstas no contrato de concessão;
- e)Exigir a partilha equitativa do acréscimo de benefícios financeiros, nos termos do disposto no artigo 341.º do Código dos Contratos Públicos.