Os processos que se encontrem pendentes nos atuais tribunais administrativos de círculo e tribunais tributários transitam para os juízos de competência especializada, de acordo com as novas regras de competência material.
Artigo 11.º — Transição de processos pendentes
Vigente desde: 13/12/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/12/2019