- 1 -O Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa integra os seguintes juízos de competência especializada:
- a)Juízo administrativo comum;
- b)Juízo administrativo social.
- 2 -O Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa integra ainda um juízo de contratos públicos, com jurisdição alargada sobre o conjunto das áreas de jurisdição atribuídas aos Tribunais Administrativos de Círculo de Almada, Lisboa e Sintra.
Artigo 2.º — Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa
Vigente desde: 13/12/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/12/2019