- 1 -O Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto integra os seguintes juízos de competência especializada:
- a)Juízo administrativo comum;
- b)Juízo administrativo social;
- c)Juízo tributário comum;
- d)Juízo de execução fiscal e de recursos contraordenacionais.
- 2 -O Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto integra ainda um juízo de contratos públicos, com jurisdição alargada sobre o conjunto das áreas de jurisdição atribuídas aos Tribunais Administrativos de Círculo de Aveiro, Braga, Penafiel e Porto.
Artigo 8.º — Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto
Vigente desde: 13/12/2019
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