- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -A bonificação de juro não pode exceder metade da taxa de juro contratual do financiamento e a sua duração não pode ultrapassar 10 anos, nas situações das alíneas a) e c), e 5 anos, nas restantes alíneas do n.º 2.
- 5 -...
- 6 -...
Artigo 2.º — Objecto e formas de apoio
Vigente desde: 04/06/1990
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/06/1990