- 1 -O preenchimento dos lugares da carreira do pessoal do corpo da guarda prisional é feito, de acordo com as vagas existentes, através de concurso, com as excepções constantes dos números seguintes.
- 2 -Os lugares de chefe principal da guarda prisional são preenchidos por despacho do director-geral dos Serviços Prisionais.
- 3 -Os lugares de chefe da guarda prisional são preenchidos, de acordo com as vagas existentes, por despacho do director-geral dos Serviços Prisionais, após prévia aprovação dos candidatos em concurso de habilitação e curso de formação, observando-se as seguintes regras:
- a)Um terço dos lugares, por indicação do Conselho Superior da Guarda Prisional;
- b)Dois terços dos lugares, de acordo com as classificações obtidas no curso de formação.
- 4 -Os lugares de primeiro-subchefe da guarda prisional são preenchidos pelos segundos-subchefes ao fim de três anos na categoria e a classificação mínima de Bom, por despacho do director-geral dos Serviços Prisionais.
- 5 -Os lugares de guarda prisional de 1.ª classe são preenchidos, por antiguidade, de acordo com as vagas existentes, por despacho do director-geral dos Serviços Prisionais.
Artigo 16.º — Concursos
Vigente desde: 12/05/1993
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/05/1993