- 1 -O recrutamento para o chefe da guarda prisional é feito através de concurso de habilitação e curso de formação.
- 2 -No concurso de habilitação referido no número anterior são utilizadas, com carácter eliminatório, a avaliação curricular, as provas de aptidão física e a prova de conhecimentos.
- 3 -O prazo de validade de cada concurso de habilitação será definido no respectivo aviso de abertura.
- 4 -Os candidatos aprovados no concurso de habilitação referido nos números anteriores são chamados a frequentar, de acordo com as vagas existentes e a classificação obtida nesse concurso, um curso de formação específica.
Artigo 20.º — Recrutamento para os lugares de chefe da guarda prisional
Vigente desde: 12/05/1993
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Em vigor desde 12/05/1993