Ao pessoal de chefia referido no artigo 5.º compete:
- a)Organizar o serviço de segurança e vigilância e distribuir, de forma racional e equitativa, as respectivas tarefas, de acordo com as determinações e orientações do seu superior hierárquico;
- b)Instruir os subordinados no cumprimento das respectivas funções e orientá-los no desempenho das mesmas;
- c)Fiscalizar a execução do serviço dos subordinados de modo a garantir o perfeito cumprimento das leis e dos regulamentos prisionais;
- d)Coadjuvar os superiores hierárquicos no permanente aperfeiçoamento do serviço e da disciplina do pessoal do corpo da guarda prisional, fomentando o reforço da sua qualidade profissional e do seu espírito de corpo;
- e)Participar, com brevidade, ao superior hierárquico competente todos os incidentes ou situações que possam fazer perigar a ordem e a segurança do estabelecimento prisional;
- f)Informar o superior hierárquico competente dos comportamentos dignos de louvor ou de censura dos seus subordinados;
- g)Dar parecer, quando solicitado, nos casos de licenças de saída do estabelecimento, liberdades condicionais e regimes abertos dos reclusos;
- h)Dar parecer, quando solicitado, sobre sanções disciplinares a aplicar aos reclusos;
- i)Apresentar sugestões e dar parecer sobre as alterações do funcionamento do estabelecimento em matéria de segurança e vigilância;
- j)Tomar medidas especiais de segurança nas situações de ausência ou impedimento do director ou de quem o substitua, sempre que perigue a ordem e a segurança do estabelecimento, devendo procurar obter, com a maior brevidade possível, junto do director ou do seu substituto, a homologação das medidas adoptadas;
- l)Colaborar na distribuição dos reclusos pelas actividades profissionais mais adequadas às suas aptidões e características;
- m)Colaborar na elaboração ou alteração dos regulamentos internos;
- n)Participar na comissão prevista no n.º 1 do artigo 14.º deste diploma;
- o)Pronunciar-se ou participar, nas situações em que tal lhe seja exigido, no termos previstos neste diploma.